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Quem somos

A Universidade Federal Fluminense (UFF) tem o compromisso com uma política institucional inclusiva. 

Em agosto de 2018, assinou um Termo de Parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) fortalecendo a rede brasileira Cátedra Sérgio Vieira de Mello (CSVM) da agência da ONU e desenvolve iniciativas para o acolhimento de refugiados, solicitantes de refúgio, imigrantes humanitários e apátridas tendo acesso e garantia de direitos no ensino superior.

A CSVM é um Fórum Acadêmico interdisciplinar  de ensino, pesquisa e extensão sobre a temática  do refúgio para promoção dos direitos dos refugiados implementada em 2003  em cooperação com universidades brasileiras e com o Comitê Nacional de Refugiados (CONARE). Além da difusão e produção de conhecimento sobre esta área visa inserção das pessoas refugiadas no ensino superior. Sua importância foi reconhecida por 20 países desta região, em 2004, através da ‘Declaração e Plano de Ação do México para Fortalecer a Proteção Internacional dos Refugiados na América Latina’. Como o nome indica, a Cátedra é uma homenagem ao brasileiro Sérgio Vieira de Mello, funcionário do ACNUR morto no Iraque em 2003 que trabalhou com refugiados grande parte da sua carreira profissional nas Nações Unidas.

A CSVM-UFF, coordenada pela Profª Ângela Magalhães Vasconcelos, da Escola de Serviço Social- Niterói, Profª Clarissa Maria Beatriz  B de C Kowarski, da Faculdade de Direito e  Profº Cesar Barreto, da PROPPi.  É também  um Programa transdisciplinar de acolhimento de refugiados, solicitantes, imigrantes humanitários e apátridas cadastrado na Pró- Reitoria de Extensão, SIGPROJ  (n. 361294) que integra as áreas de Serviço Social, Direito, Psicologia, Letras, Antropologia, Saúde Coletiva, Medicina, Educação e Relações Internacionais.

A Universidade faz parte da rede de atendimento e atenção aos refugiados do estado do Rio de Janeiro que envolve universidades, coletivos de migrantes, ONGs, instituições religiosas,  filantrópicas, governo, judiciário, legislativo através do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados e Migrantes do Rio de Janeiro (CEIPARM-RJ).

Pessoa Refugiada é aquela que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Legislação de aporte 

www.acnur.org

Convenção de 1951

Protocolo de 1967

Declaração de Cartagena de 1984

https://www.gov.br/mj/pt-br

Lei do Refúgio nº 9474/1997

Lei da  Migração nº 13.445/2017

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 5º)

Docentes responsáveis: 

Profª Ângela Magalhães Vasconcelos- Escola de Serviço Social- Niterói.

Profª Clarissa Maria Beatriz Brandão de Carvalho Kowarski Brandão- Faculdade de Direito- Volta Redonda.

Profº Cesar Barreto Ramos- Faculdade de Administração e Ciências Contábeis- Niterói e Pró Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.

Local: CSVM-UFF, Escola de Serviço Social- Niterói, Campus do Gragoatá, Bl. E, ssala 412. 

E-mail  csvmuff@gmail.com

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